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Comunicado!

  • tatiana72398
  • 21 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura

Cooperado!

Com muito trabalho, ética, honestidade e transparência, o Conselho de Administração CRED-UFES, sente-se honrado e capaz de cumprir com um dos pontos mais relevantes do Estatuto da Cooperativa e de norma obrigatória prevista pelo Banco Central do Brasil; no que diz respeito às instituições do sistema cooperativista: a devolução do Capital Social daqueles membros que se desligam de uma Cooperativa. A partir do mês de FEVEREIRO/2016, dividido em 4 (quatro) parcelas, o Capital Social será restituído aos que deixaram a CRED-UFES no ano de 2014.

Evidentemente que nunca foi nossa intenção reter quantia e/ou descumprir qualquer regra legal, entretanto, lembramos a todos que, diante dos problemas administrativos e desmandos financeiros encontrados na entidade, o que requereu uma reestruturação profunda em nossa Cooperativa, ficamos impossibilitados - durante o ano de 2015 - de concretizar tal devolução.

Assim, agradecemos a todos que tiveram compreensão com tais circunstâncias e reiteramos nosso total e irrestrito esforço em cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e, ainda, continuar a não medir forças em garantir o crescimento e a solidez vivenciados pela CRED-UFES durante três décadas de existência e, consequentemente, traduzindo-se como empreendimento de realização de sonhos e espaço onde a tranquilidade de seus Cooperados esteve sempre assegurada.

Conselho de Administração

 CRED-UFES

 
 
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